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Como pedir o pagamento do IRS em prestações

09 mai 2024 | 5 min de leitura

Chegou a nota de liquidação do IRS e o valor que tem de pagar é muito elevado? Saiba como fazer o pagamento do IRS em prestações.

senhor sentado num sofa e a trabalhar em frente a um computador

Receber a nota de liquidação e perceber que em vez de receber reembolso tem de pagar IRS pode colocar em causa a estabilidade financeira da família. Porém, se optar por ignorar a dívida, o problema não irá desaparecer, sendo-lhe instaurado um processo de execução fiscal.

 

Se é o seu caso, saiba que é possível pagar o IRS em prestações mensais. Descubra, neste artigo, como é que funciona, como pedir e em quantas prestações pode pagar.

 

 

Até quando tem de pagar o IRS?

O pagamento do IRS tem de ser realizado até:

 

  • 31 de agosto, quando a declaração tiver sido entregue, através do Portal das Finanças, entre o dia 1 de abril e o dia 30 de junho

 

  • 31 de dezembro, se não tiver apresentado a declaração de IRS e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tiver calculado o imposto com os dados que dispõe.

 

 

Como é que pode realizar o pagamento do IRS?

O pagamento pode ser realizado de uma só vez, dentro do prazo estipulado, ou em prestações, até ao máximo de 36 vezes, consoante o plano estipulado pela AT.

 

 

Como pagar o IRS em prestações?

Desde julho de 2022, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 125/2021, que foi estabelecido um novo regime de pagamento em prestações de impostos (que antecede a instauração de um processo de execução fiscal). Assim:

 

  • As dívidas de imposto podem ser pagas até 36 prestações mensais

 

  • A prestação mensal não pode ser inferior a 25,5 euros (um quarto da unidade de conta em 2024, valor que serve de cálculo para as custas judiciais e que é atualizado anualmente)

 

  • O valor a dividir em prestações não inclui os juros de mora.

 

Para fazer o pagamento do IRS em prestações é necessário apresentar o pedido até 15 dias após a data limite de pagamento da nota de cobrança através do Portal das Finanças.

 

No momento do pedido deve indicar o número de prestações desejadas, tendo em conta os limites estabelecidos pela lei (de número de prestações e valor mínimo mensal), juntamente com informação sobre a garantia que pretende oferecer.

 

A AT irá avaliar o pedido e, se for aprovado, será notificado do plano prestacional através da sua área pessoal do Portal das Finanças. Em caso de pedido indeferido, será notificado da mesma forma e será extraída uma certidão de dívida.

 

 

Que garantias podem ser apresentadas?

No momento do pedido do pagamento do IRS em prestações deve oferecer como garantia:

 

  • Hipoteca; ou
  • Garantia autónoma, designadamente garantia bancária ou seguro-caução.

 

A garantia é prestada pelo valor da dívida e dos juros de mora contados até ao termo do prazo do plano de pagamento concedido.

 

A garantia deve ser apresentada no prazo de 15 dias a contar da notificação do plano prestacional, salvo no caso da hipoteca, cujo prazo pode ser ampliado até 30 dias. No final deste prazo, se não prestar a garantia, fica sem efeito a autorização para efetuar o pagamento da dívida em prestações.

 

 

É obrigatório apresentar sempre garantia?

Não. Está prevista a dispensa de garantia para pedidos em que:

 

  • O valor em dívida é igual ou inferior a 5.000€ (pessoas singulares) ou 10.000€ (pessoas coletivas); ou
  • O número de prestações pretendidas é igual ou inferior a doze.

 

 

Como pedir para pagar o IRS em prestações?

O pagamento em prestações a pedido do contribuinte deve ser apresentado até 15 dias após a data limite de pagamento da nota de cobrança. Para fazê-lo, deve seguir os seguintes passos:

 

1. Aceder ao Portal das Finanças

 

2. Escolher “Cidadãos”, caso seja uma pessoa singular, ou “Empresas”, caso seja uma pessoa coletiva

 

3. Clicar em “Serviços”

 

4. Fazer scroll down até encontrar a área “Planos Prestacionais”

 

5. Carregar em “Simular/Registar Pedido”.

 

Depois, basta colocar os dados de acesso ao Portal das Finanças e entrar na sua área pessoal dos planos prestacionais. De seguida, deve escolher a nota de cobrança e realizar o pedido para pagar o IRS em prestações.

 

 

Como funciona o pagamento das prestações?

Ao valor de cada prestação acrescem os juros de mora contados sobre o valor em dívida desde o termo do prazo para pagamento voluntário até ao mês do respetivo pagamento. A taxa de juros de mora aplicável às dívidas do Estado em 2024 é de 8,876%, de acordo com o Aviso n.º 678/2024.

 

O pagamento da primeira prestação é efetuado até ao final do mês seguinte ao da autorização do plano e o pagamento das prestações seguintes até ao final do mês correspondente.

 

Pode obter o documento de pagamento de cada prestação a partir do dia 11 de cada mês, no Portal das Finanças. Para tal, deve

 

1. Aceder ao Portal das Finanças

2. Iniciar sessão ao introduzir os dados de acesso

3. Clicar em “Pagamentos” no menu “Na minha área”

4. Carregar “Pagamentos a Decorrer”.

 

 

O que acontece se não pagar as prestações mensais?

A falta de pagamento de uma prestação conduz ao vencimento imediato das seguintes e à emissão de certidão de dívida pelo valor em dívida, exceto se o pagamento ocorrer até à sua emissão. Se o pagamento ocorrer depois da data limite de pagamento das prestações e antes da extração da certidão de dívida, serão cobrados juros de mora, até à data do pagamento, que serão incluídos na última prestação.

 

Nas situações em que exista garantia, a entidade que tiver prestado a garantia é notificada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida ainda existente até ao montante da garantia prestada.

 

Pode consultar a falta de pagamentos no Portal das Finanças. Para tal, deve:

 

1. Aceder ao Portal das Finanças

2. Iniciar sessão ao introduzir os dados de acesso

3. Clicar em “Pagamentos” no menu “Na minha área”

4. Carregar “Pagamentos em falta”.

 

 

Se não fizer o pedido, a AT cria um plano de pagamento automático

Caso não regularize o pagamento nem apresente o pedido de pagamento dentro do prazo legal, a AT cria oficiosamente, e de forma automática, planos prestacionais para realizar o pagamento da dívida. É, no entanto, necessário que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:

 

  • A dívida se encontre em fase de cobrança voluntária
  • A dívida seja de valor igual ou inferior a 5.000€, no caso de pessoas singulares, ou a 10.000€ para pessoas coletivas.

 

 

Se não quiser efetuar a regularização da dívida através do plano de pagamento a prestações criado automaticamente pela AT, poderá optar por não pagar a primeira prestação. Como consequência será emitida a certidão de dívida e instaurado o correspondente processo de execução fiscal.

 

 

Em resumo: o que mudou com o novo regime de pagamento em prestações de impostos?

 

  • Criou-se uma fase pré-executiva, o momento entre o fim do cumprimento voluntário da obrigação de pagamento e a instauração de execução fiscal, que permite aos contribuintes que não conseguem pagar a dívida de uma vez só, pagar a sua obrigação sem o estigma de ter pendente um processo executivo

 

  • Criou-se um plano de pagamentos prestacionais oficioso e automático para dívidas de reduzido valor, que apoia os contribuintes que tenham menos apoio técnico

 

  • O pagamento em prestações a pedido do contribuinte para dívidas reduzidas, sem necessidade de apresentação de garantia, já não é definido definido de acordo com a tabela que constava no artigo 34.º A do Decreto-Lei n.º 492/88, aditado pelo Decreto-Lei n.º 150/2006 (entretanto revogado). Isso significa que, por exemplo, alguém que tenha de pagar IRS no valor de 305 euros pode pedir para pagar a dívida em 11 vezes, sem apresentar garantia. Antes, de acordo com a tabela em vigor, tinha de pagar em duas prestações.

 

 

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