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Banco Santander Totta

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Objectivos e Política de Investimento

O Fundo poderá investir em acções, obrigações diversas, títulos de dívida pública e outros instrumentos representativos de dívida. A carteira será composta essencialmente por instrumentos representativos de dívida, pública e privada. No máximo 35% do valor do Fundo será aplicado em acções, obrigações convertíveis ou que confiram direito à subscrição de acções, ou ainda em quaisquer outros instrumentos que confiram o direito à sua subscrição/expoisção. Adicionalmente, e com o objectivo de constituir uma carteira diversificada, o Fundo poderá investir em fundos que permitem a exposição a commodities.

O Fundo é indicado para investidores que pretendem constituir poupanças de longo prazo, como complemento de reforma, usufruindo de benefícios fiscais. O Fundo destina-se a investidores que assumam uma perspectiva de valorização do seu capital no longo prazo e, como tal, estejam na disposição de imobilizar as suas poupanças por um período de tempo consonante com o legalmente estabelecido em função do propósito pretendido (que em circunstâncias normais não será inferior a 5 anos).

Nome: Santander Poupança Investimento FPR

Classe APFIPP: Fundo de Investimento Mobiliário Alternativo Aberto
de Poupança Reforma/Educação

Início de Actividade: 23/11/1989

Prazo Recomendado: 5 anos

ISIN: PTYMCRLM0006
      Mínimo Subscrição: 25€ Inicial;

Comissão de Gestão: 1,59% anual

Comissão de Subscrição: Isenta até 31 de Dezembro de 2014;
2% após este período

Comissão de Resgate: *

Comissão de Depositário: 0,035% anual

Comissão de Tranferência: 0%

Prazo de Liquidação: 1 dias (subscrição); 5 dias (resgate)

Liquidez: Diária

 

Entidades Comercializadoras: Banco Santander Totta SA, Banco de Investimento Global SA, BEST - Banco Electrónico de Serviço Total, SA.

* Para entregas anteriores a 01/01/2006, sem prejuízo da possibilidade de levantamento antecipado sujeito a penalizações fiscais, o reembolso só pode ser exigido pelos participantes nos casos a seguir indicados eque sejam devidamente comprovados: a)Reforma por velhice do participante ou do cônjuge, quando por força do regime de bens do casal o plano seja um bem comum do casal. b) A partir dos 60 anos de idade, doparticipante ou do cônjuge, quando por força do regime de bens do casal o plano seja um bem comum do casal. c) Utilização para pagamento de prestações de crédito à habitação própria permanente. O reembolsocom estes fundamentos apenas se poderá verificar quanto às entregas relativamente às quais tenham decorrido pelo menos 5 anos após as respectivas datas de aplicação (esta regra não se aplica ao reembolso, pormotivo de reforma por velhice do participante ou a partir dos 60 anos de idade do participante, relativo a entregas efectuadas antes de 3/07/2002, considerando-se nestes casos o decurso de 5 anos após o início da1ª subscrição). No entanto, poderá ser exigido o reembolso da totalidade do plano, caso tenha decorrido o prazo de 5 anos após a data da 1ª entrega não reembolsada e desde que o montante das entregasefectuadas na primeira metade da vigência do plano represente, pelo menos, 35% da totalidade das entregas, considerando-se apenas as entregas não reembolsadas. d) Desemprego de longa duração, doparticipante ou de qualquer dos membros do agregado familiar. e) Incapacidade permanente para o trabalho, qualquer que seja a sua causa do participante ou de qualquer dos membros do agregado familiar. f)Doença grave, do participante ou de qualquer dos membros do agregado familiar. O reembolso com estes fundamentos, caso o sujeito em cujas condições pessoais se funde o pedido se encontrasse, à data de cadaentrega, numa dessas situações, ficará sujeito às condições acima descritas para as alíneas a), b) e c), com excepção da situação particular consignada para as entregas efectuadas antes de 3/07/2002. Fora dassituações descritas nas alíneas a) a f), o reembolso pode ser exigido a todo o tempo, sujeitando-se o participante às penalizações fiscais previstas nos nºs 4 e 5 do artº 21º do Estatuto dos Benefícios Fiscais e àcomissão de resgate indicada na tabela.
Por morte do participante, o reembolso pode ser exigido pelo cônjuge sobrevivo ou demais herdeiros legitimários, independentemente do regime de bens do casal, salvo quando solução diversa resultar detestamento ou cláusula beneficiária a favor de terceiro. Por morte do cônjuge do participante e quando, por força do regime de bens do casal o plano seja um bem comum, o reembolso da quota parte do falecido novalor do plano, pode ser exigido pelo cônjuge sobrevivo ou demais herdeiros. Não serão cobradas comissões de resgate, excepto nos casos de levantamento fora das condições legais (levantamento antecipadosujeito a penalizações fiscais). Nestes casos, será cobrada uma comissão de resgate de acordo com o tempo decorrido entre a data do pagamento do resgate e a data da subscrição: até 2 anos – comissão de 2%; mais2 anos até 5 anos – 1%; mais de 5 anos – isento de comissão. Esta comissão aplica-se às unidades de participação subscritas a partir de 18/11/2002. O critério de selecção das unidades de participação objecto deresgate, em função da antiguidade da subscrição, é o «FIFO», ou seja as primeiras unidades subscritas são as primeiras a serem resgatadas. Os pedidos de resgate, por exigirem entrega de comprovativos, não devemser efectuados através da banca telefónica ou através da internet, mas sim através dos balcões das entidades comercializadoras. Os pedidos efectuados depois das 15h30, serão considerados como pedidosefectuados no dia útil seguinte.

Entidade Comercializadora: Banco Santander Totta S.A. - Capital Social: 1.256.723.284 € - C.R.C. Lisboa com o NIPC 500 844 321 - Sede Social: Rua do Ouro, nº 88 - 1100-063 LISBOA

Entidade Gestora: Santander Asset Management - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A., Capital Social: 17,116,510€ C.R.C. Lisboa com o NIPC 502.330.597- com sede na Rua da Mesquita, 6 - 1070-238 Lisboa.

Para uma completa informação, deve percorrer a página principal de Fundos de Investimento (separadores “Oferta” e “ABC de Fundos”) e, para cada um dos produtos, os respectivos separadores - “Vantagens”, “Características”, “Informação Mensal”, “Informação Técnica” e “Documentação Legal”.

A informação foi elaborada pelo Banco Santander Totta em parceria com a Entidade Gestora, com a finalidade de disponibilizar informação objetiva sobre os Fundos divulgados e reflete apenas a análise dos autores na data da sua elaboração, podendo ser alterada e não devendo ser entendida como um aconselhamento ou recomendação personalizada de investimento.

A informação disponibilizada não dispensa a leitura atenta e detalhada da Informação Fundamental ao Investidor (IFI), o Prospecto Completo e Condições Particulares do Distribuidor (quando aplicáveis), onde constam as condições aplicadas às operações de subscrição e resgate de cada Fundo, documentos aqui disponibilizados e que deverá ler atentamente antes de ponderar e de tomar qualquer decisão de investimento.

As informações fundamentais ao investidor (IFI) e os prospectos completos encontram-se também disponíveis em todos os locais e meios de comercialização dos mesmos, bem como no site da CMVM - www.cmvm.pt.