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Plano de Coberturas
Coberturas | Seguro de Vida associado ao Crédito | Idades Limites | |||
---|---|---|---|---|---|
Vida Mensal Mais (mensal) |
Vida Habitação Plus (mensal) |
Vida Habitação Plus (prémio único) |
Subscrição | Permanência | |
Principal | Morte por Doença ou Acidente | 18 - 60 anos | 80 anos | ||
Complementar Obrigratória | Invalidez Absoluta e Definitiva por Doença ou Acidente | Invalidez Definitiva p/ a Profissão ou Actividade Compatível (≥75% de incapacidade) | Invalidez Definitiva p/ a Profissão ou Actividade Compatível (≥66% de incapacidade) | 18 - 60 anos | 65 anos |
Capital Seguro | O valor do Capital seguro varia em função do montante do Crédito, sendo actualizado com base no montante em dívida |
A Cobertura complementar do Plano Desemprego Habitação permite-lhe maior proteção financeira, pois garante o reembolso das prestações pecuniárias previstas no contrato de crédito.
Esta cobertura complementar opcional terá efeito após a data de aceitação da Cobertura Principal.
Coberturas |
Plano Desemprego Habitação |
Idades Limites | ||
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Trabalhadores Conta de Outrem | Trabalhadores Conta Própria | Subscrição | Permanência | |
Complementar opcional | Incapacidade Temporária Absoluta para o Trabalho por doença ou acidente (1) | 18 - 60 anos | 65 anos | |
Desemprego involuntário (2) | Hospitalização (3) | 18 - 60 anos | 65 anos | |
Capital Seguro | Valor seguro varia em função do valor da prestação do crédito com um limite máximo de 1.700€/mês |
(1) No máximo de 12 meses consecutivos, com carência (4) de 30 dias e Franquia Relativa (5) de 30 dias
(2) No máximo de 6 meses consecutivos, com carência (4) de 60 dias e Franquia Relativa (5) de 30 dias.
(3) No máximo de 11 meses consecutivos com carência (4) de 30 dias e Franquia Relativa (5) de 7 dias.
(4) Período com início na data de celebração do contrato de seguro, ou na data de um sinistro, e durante o qual a garantia de certos riscos não produz efeitos.
(5)Entende-se por franquia relativa o período em que, imediatamente após o sinistro, não existe direito a recebimento da prestação. Se o período de sinistro ultrapassar o período de franquia, esta não será aplicada.
Beneficiários
Em caso de Morte, Invalidez Absoluta e Definitiva ou Invalidez Definitiva para a Profissão ou Actividade Compatível é pago ao Banco o capital em dívida.
Prazo e Duração
O prazo do contrato de Seguro será igual ao do prazo do contrato de Crédito Habitação.
Seguros de Vida associados ao Crédito | Cobertura Opcional | |||
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Vida Mensal Mais (mensal) |
VidaHabitação Plus (mensal) |
Vida Habitação Plus |
Plano Desemprego Habitação (Prémio Único) |
|
Prazo | 1 ano | 1 ano | 5 anos | 5 anos |
Duração | Automática e sucessivamente renovado por iguais períodos de 1 ano | Automática e sucessivamente renovado por períodos de 1 ano, com fracionamento mensal. |
Prémios
O prémio do seguro depende da solução contratada, nomeadamente da eventual subscrição de Cobertura Complementar Opcional, considerando:
- Idade actuarial das Pessoas Seguras;
- Capital Seguro;
- Eventuais agravamentos decorrentes da análise de risco relativamente às Pessoas Seguras tendo em conta o seu estado de saúde;
- Distribuição do capital pelos titulares.
- Seguro de Vida Mensal Mais e Vida Habitação Plus (mensal)
Para 2 titulares o valor do prémio é igual à soma dos prémios de cada pessoa segura deduzido de um desconto de 20%. - Seguro Vida Habitação Plus (Prémio Único)
O Prémio é cobrado na data da escritura por um período de 5 anos.
Na renovação, poderá ser alterado para a modalidade de prémio mensal. Nesta opção o prémio varia em função da idade. Para 2 titulares o valor do prémio é igual à soma dos prémios de cada pessoa segura deduzido de um desconto de 20%. - Plano Desemprego Habitação (Cobertura Complementar Opcional)
Esta cobertura pode ser subscrita em conjunto com qualquer uma das coberturas obrigatórias, para um ou ambos os titulares. O prémio é cobrado por titular.
Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
O Banco Santander Totta, S.A., com o capital social de 1.256.723.284€ - C.R.C. Lisboa 1ª Secção, nº 500 844 321 (anterior nº 1587) - NIPC 500 844 321, com sede social na Rua do Ouro, nº 88, 1100-063 Lisboa, encontra-se registado, junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões como Mediador de Seguros Ligado, nº 207 235 886, desde 7/11/2007. Autorização para intermediação de seguros para o Ramo Vida dos Seguradores Santander Totta Seguros - Companhia de Seguros de Vida, S.A., Aegon Santander Portugal Vida - Companhia de Seguros de Vida,S.A., e Eurovida - Companhia de Seguros de Vida, S.A., e para os Ramos Não Vida dos Seguradores Aegon Santander Portugal Não Vida - Companhia de Seguros, S.A., Popular Seguros - Companhia de Seguros, S.A., Liberty Seguros, S.A., Generali - Companhia de Seguros, S.A., Ageas Portugal, Companhia de Seguros, S.A., e para mediação do seguro de acidentes pessoais «Plano Tripla Segurança Santander Totta» do Segurador Chubb Insurance - Company of Europe. Informações e outros detalhes do registo disponíveis em www.asf.com.pt. Na qualidade de Mediador de Seguros Ligado, o Banco Santander Totta, S.A. não celebra contratos em nome dos Seguradores, nem está autorizado a receber prémios para serem entregues às empresas de Seguros. Assim, qualquer pagamento por parte do Tomador referente a contratos de seguros mediados pelo Banco Santander Totta, S.A. deverá ser realizado através de transferência bancária e/ou depósito na conta aberta da respetiva empresa de Seguros, sedeada na instituição de crédito Banco Santander Totta, S.A.. O Mediador presta assistência ao seguro, mas não cobre os riscos publicitados, os quais são assumidos pela Seguradora.
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A Aegon Santander Portugal Vida - Companhia de Seguros de Vida, S.A. tem um capital social de 7.500.000€ e encontra-se registada na C.R.C. Lisboa, NIPC 513 251 944, com sede na Rua da Mesquita, nº 6, 1070-238 Lisboa. |