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Riscos do endividamento excessivo
As prestações do crédito constituem encargos regulares do orçamento familiar dos Clientes bancários. É essencial que o Cliente bancário pondere previamente se tem capacidade financeira para assegurar o pagamento das prestações decorrentes dos empréstimos que pretende contratar.
Para mais informação sobre gestão do orçamento familiar, consulte o portal Todos Contam.
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Risco de incumprimento
O incumprimento das responsabilidades de crédito ocorre quando o Cliente bancário não paga na data prevista uma prestação do contrato de crédito que celebrou.
Os Clientes com créditos em situação de incumprimento ficam sujeitos a penalizações e os seus bens podem ser penhorados.
O Cliente bancário deve ter uma atitude preventiva, antecipando uma eventual situação de incumprimento. Caso antecipe dificuldades no pagamento dos seus encargos, deve alertar prontamente a instituição de crédito.
Se o Cliente bancário comunicar que tem dificuldades no pagamento dos seus encargos, a instituição de crédito está obrigada, por força do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, a avaliar o seu risco de incumprimento. A instituição de crédito deverá propor soluções para evitar o incumprimento do contrato de crédito, sempre que viável.
Para informar o BANCO da existência de dificuldades no pagamento dos seus encargos, poderá dirigir-se ao seu Balcão. Caso necessite de informações adicionais, por favor utilize o endereço: prevencaoegestaodeincumprimento@santander.pt
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PERSI - Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento
O PERSI – Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, criado pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de Outubro, visa promover a regularização de situações de incumprimento através de soluções negociadas entre o Cliente bancário e a instituição de crédito.
As instituições de crédito estão obrigadas a integrar os créditos em incumprimento em PERSI entre o 31.º e o 60.º dia após a ocorrência do incumprimento. As instituições de crédito também estão obrigadas a iniciar o PERSI logo que se verifique o não pagamento de uma prestação, nos casos em que o Cliente bancário tenha alertado para o risco de incumprimento.
O Cliente bancário com crédito em incumprimento pode solicitar em qualquer momento a integração imediata desse crédito em PERSI. Nos 5 dias seguintes ao início do PERSI, o Cliente bancário será informado desse facto, bem como dos seus direitos e deveres no âmbito deste procedimento.
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Regime extraordinário de protecção de Clientes com contratos de crédito à habitação em incumprimento
Os Clientes com crédito respeitante à habitação própria permanente que se encontrem em incumprimento e em situação particularmente vulnerável podem solicitar à instituição de crédito o acesso ao regime extraordinário, desde que preencham os requisitos legalmente previstos.
Este regime, destinado à protecção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil, foi aprovado pela Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro, e estará em vigor até 31 de dezembro de 2015, com possibilidade de prorrogação.
Ao abrigo deste regime, a instituição de crédito está obrigada a propor ao Cliente bancário um plano de reestruturação da dívida, quando tal seja viável. Em situações excepcionais, a instituição de crédito deve propor soluções que levem à extinção parcial ou total da dívida.
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Rede de apoio ao Cliente bancário
Os Clientes bancários com créditos em risco de incumprimento ou em atraso no pagamento das suas prestações podem obter informação, aconselhamento e acompanhamento junto da rede extrajudicial de apoio ao Cliente bancário, a título gratuito.
A rede de apoio ao Cliente bancário é constituída por entidades habilitadas e reconhecidas pela Direcção-Geral do Consumidor. Para mais informações sobre a rede de apoio, consulte o Portal do Consumidor.
Para outras informações sobre os regimes relativos ao incumprimento de contratos de crédito consulte o seu Balcão ou o Portal de Cliente Bancário e o portal Todos Contam.
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Incumprimento de Crédito
Informação sobre o incumprimento de contratos de crédito e a rede extrajudicial de apoio.