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Desde o dia 1 de agosto de 2014, as devem utilizar o formato ISO20022 XML sempre que transmitam operações de pagamento agrupadas em lote aos seus PSP.
No entanto, nos termos do Decreto-Lei n.º 141/2013, de 18 de outubro, até 1 de fevereiro de 2016 poderão continuar a utilizar os formatos tradicionais para transmissão das operações, em vez do formato ISO 20022 XML, se os demais requisitos técnicos e de informação previstos no Regulamento SEPA forem cumpridos.
A partir de 1 de fevereiro de 2016, os ficheiros para transmissão das operações de pagamento só poderão ser recebidos para processamento pelos PSP em formato ISO 20022 XML. Não obstante, os PSP e as empresas de software poderão disponibilizar aos seus clientes serviços que permitam a conversão dos ficheiros atualmente usados para o formato ISO 20022 XML compatível com os requisitos SEPA. A eventual utilização de serviços de conversão apenas será permitida se estes cumprirem determinadas condições:
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