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Legislação
O que é o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)?
Trata-se de um imposto legal que é aplicado pela transmissão onerosa de um bem imóvel, no acto de compra do mesmo (Imposto que veio substituir o Imposto de Sisa).
Em regra, o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis é pago antes da escritura e incide sobre o valor do contrato ou sobre o valor patrimonial tributário dos Imóveis, consoante o que for mais elevado.
Quais as taxas de IMT a considerar para o meu caso?
Para a aquisição de habitação própria e permanente em Portugal Continental, as taxas do IMT para o ano de 2009 são as seguintes:
| Escalões Continente (Euros) | Taxa Marginal | Valor a Abater |
|---|---|---|
| Até € 89.700 | 0% | € 0 |
| De € 89.700 até € 122.700 | 2% | € 1.794 |
| De € 122.700 até € 167.300 | 5% | € 5.475 |
| De € 167.300 até € 278.800 | 7% | € 8.821 |
| De € 278.800 até € 557.500 | 8% | € 11.609 |
| Superior a € 557.500 | Taxa Única de 6% | |
Para habitação própria secundária ou para arrendamento em Portugal continental aplica-se a seguinte tabela:
| Escalões Continente | Taxa Marginal | Valor a Abater |
|---|---|---|
| Até € 89.700 | 1% | € 0 |
| De € 89.700 até € 122.700 | 2% | € 897 |
| De € 122.700 até € 167.300 | 5% | € 4.578 |
| De € 167.300 até € 278.800 | 7% | € 7.924 |
| De € 278.800 até € 534.700 | 8% | € 10.712 |
| Superior a € 534.700 | Taxa Única de 6% | |
Em relação aos imóveis destinados a habitação própria e permanente nas Regiões Autónomas, as taxas a aplicar são as seguintes:
| Escalões Regiões Autónomas | Taxa Marginal | Valor a Abater |
|---|---|---|
| Até € 11.125 | 0% | € 0 |
| De € 112.125 até € 153.375 | 2% | € 2.242,50 |
| De € 153.375 até € 209.125 | 5% | € 6.843,75 |
| De € 209.125 até € 348.500 | 7% | € 11.026,25 |
| De € 348.500 até € 696.875 | 8% | € 14.511,25 |
| Superior a € 696.875 | Taxa Única de 6% | |
Para habitação própria secundária ou para arrendamento nas Regiões Autónomas aplica-se a seguinte tabela:
| Escalões Regiões Autónomas | Taxa Marginal | Valor a Abater |
|---|---|---|
| Até € 112.125 | 1% | € 0,00 |
| De € 112.125 até € 153.375 | 2% | € 1.121,25 |
| De € 153.375 até € 209.125 | 5% | € 5.722,50 |
| De € 209.125 até € 348.500 | 7% | € 9.905,00 |
| De € 348.500 até € 668.375 | 8% | € 13.390,00 |
| Superior a € 668.375 | Taxa Única de 6% | |
Para calcular o valor a pagar deverá seguir os seguintes passos:
- Escolher a tabela consoante o destino e a localização do imóvel - Continente ou Regiões Autónomas;
- Ver qual o intervalo em que se insere o valor da casa (que será o mais elevado dos valores de aquisição ou valor patrimonial);
- Multiplicá-lo pela taxa correspondente;
- Ao valor obtido deduzir a parcela a abater;
- O resultado obtido corresponde ao valor a pagar.
Exemplo:
Vai adquirir, pelo preço de € 150.000,00, um prédio urbano em Portugal Continental exclusivamente destinado a habitação, com o valor patrimonial de € 120.000,00. O IMT que terá de pagar é o seguinte: (150.000€ x 5%) - 5.475€ = 2.025€.
Existe alguma possibilidade de ficar isento de IMT?
O IMT prevê os seguintes tipos de isenções:
- aquisições de imóveis para habitação, localizados em certas zonas do interior do país e dentro de determinados preços, por jovens de 18 a 35 anos e para sua habitação própria e permanente;
- aquisições de prédios para revenda, efectuados no âmbito da actividade de compra de imóveis para revenda, desde que o prédio seja revendido, sem ser novamente para revenda, no prazo de três anos;
- aquisição de prédios urbanos, desde que situados nas zonas beneficiárias dos incentivos à interioridade, e afectos duradouramente à actividade de empresas;
- aquisições de prédios classificados como património cultural ou como de interesse público, nacional ou municipal;
- aquisições de prédios para empreendimentos qualificados de utilidade turística;
Para se obter algumas destas isenções é preciso requerer a concessão do benefício antes de se pagar o IMT e antes de se adquirir a posse ou propriedade dos bens, ou seja antes de realizar a escritura ou de os ocupar. Em regra, o pedido é entregue nos serviços de finanças da zona dos imóveis a adquirir.
O que é o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)?
Trata-se de um imposto legal que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) situados em Portugal, tendo vindo substituir a Contribuição Autárquica. É devido por quem for proprietário, usufrutuário ou superficiário de um prédio, em 31 de Dezembro do ano a que o mesmo respeitar.
O valor patrimonial tributário dos prédios é o seu valor determinado por avaliação feita, de acordo com as regras do Código do IMI ou de acordo com as regras do Código da Contribuição Predial, dependendo dos casos. Este valor está registado na matriz predial.
Quais as taxas de IMI a considerar para o meu caso?
Ao valor patrimonial tributário de todos os prédios que o sujeito passivo tenha a nível nacional, são aplicáveis as seguintes taxas (valores de 2007):
| Tipo de prédio | Taxa Anual |
|---|---|
| Prédios rústicos | 0,8% |
| Prédios urbanos ainda não avaliados pelas regras do IMI | 0,4% a 0,8% |
| Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI | 0,2% a 0,5% |
| Prédios rústicos ou urbanos que sejam propriedade de residentes em território sujeito a regime fiscal claramente mais favorável | 1%* |
| * 2% no caso de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano | |
Tratando-se de prédios mistos (constituídos por uma parte rústica e outra urbana), aplicar-se-á ao valor patrimonial tributário de cada parte a respectiva taxa.
Existem casos de isenção de IMI?
Sim. Ficam isentos de IMI os prédios urbanos para habitação própria e permanente, bem como o arrendamento para habitação, desde que requerida pelos sujeitos passivos, nos seguintes termos:
| Valor Patrimonial | Período de Isenção |
|---|---|
| Até € 157.500 | 6 |
| De € 157.500 até € 236.250 | 3 |
Vendi a minha casa. Pago algum imposto sobre o valor da venda?
Se não aplicar a mais valia na compra de um outro imóvel, no prazo máximo de 2 anos, terá de a declarar na sua declaração de IRS, ficando sujeito à tributação imposta legalmente.


